ESTADOS ALEGAVAM PERDA NA ARRECADAÇÃO

Alguns consumidores perceberam, por meio do aumento de sua conta de luz, que houve uma mudança recente no sistema tarifário brasileiro. Isso porque, no início do mês de março, em sessão virtual realizada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), foi referendada a liminar deferida pelo ministro Luiz Fux. O texto tratava de um pedido feito por 11 estados da federação, em que foi solicitada a inclusão da TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) sobre a base do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas tarifas de energia elétrica. O impacto para o consumidor pode chegar a 11%, segundo representantes do setor.

O pedido feito pelos governadores foi realizado por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7195, que questiona as alterações promovidas na Lei que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impediria, então, a fixação de alíquotas maiores do que as definidas para as operações em geral.

No entendimento do relator, “a estimativa é a de que, a cada seis meses, os estados deixem de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deve ser repassado aos municípios (Art. 158, inciso IV)”.

Fux também afirmou que, em sua análise, o Legislativo Federal pode ter, em alguma medida, extrapolado sua competência ao editar a norma, interferindo, assim, nas atribuições dos estados.

Histórico

No primeiro semestre de 2022, as leis complementares nº 192 e 194 limitaram as alíquotas do ICMS sobre serviços de telecomunicações, combustíveis e energia elétrica, o que, segundo os estados, gerou um forte impacto em sua arrecadação.

Publicada em março de 2022, a Lei Complementar 192 determinou a incidência do ICMS apenas uma vez, baseado em alíquota fixa por volume comercializado, além de zerar a cobrança do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) sobre combustíveis.

Em seguida, foi editada a Medida Provisória 1157/23, prorrogando a desoneração de impostos federais sobre combustível nacional e importado até 31 de dezembro de 2023.

A busca do governo da época para diminuir a insatisfação da população com as tarifas e frear a inflação seguiu por meio da Lei Complementar 194/22, publicada em junho de 2022 e que vetou a fixação de alíquotas de ICMS maiores que às das operações em geral (cerca de 17% na maioria dos estados). A determinação afetou alguns setores, incluindo o de combustíveis. Em alguns estados, a alíquota paga era de até 30%.

Em novembro de 2022, o deputado federal Diego Andrade (PSD-MG) apresentou o PLP (Projeto de Lei Complementar) 137/2022, que propõe tornar permanentes as medidas de incentivo fiscal incidentes sobre combustíveis e gás natural. O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Minas e Energia (CME).

Outros componentes

A decisão do STF pode ser lida como uma tentativa de conciliação entre os estados e a União. Contudo, o acordo permite a “concessão de liminar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação à matéria”.

De acordo com especialistas, é importante revisar outros componentes da conta de luz, uma vez que a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), por exemplo, tem se elevado de maneira significativa nos últimos anos. O valor do tributo passou de R$ 3 bilhões em 2003 para R$ 35 bilhões em 2022.

Criada em abril de 2002, a CDE visa à promoção do desenvolvimento energético do País, de acordo com a programação do Ministério de Minas e Energia (MME).  O encargo corresponde a 12% do valor da conta de energia.

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