Resolução da Aneel determina regras para usinas híbridas e associadas

Foi aprovada, no fim de novembro, a regulamentação para usinas híbridas e associadas. O texto, divulgado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), determina regras para a outorga, a contratação do uso dos sistemas de transmissão, tarifação dos empreendimentos e descontos nas tarifas de uso (Tust).

Usinas híbridas ou associadas são sistemas resultantes da combinação de duas ou mais fontes de produção de energia que dividem física e contratualmente a infraestrutura da rede elétrica. A central geradora híbrida tem outorga única, com medição também única ou distinta por tecnologia, enquanto a associada é composta por instalações com outorgas e sistemas de medição diferentes.

As regras para a formação de conjuntos híbridos ou associados utilizando armazenamento de energia estão sendo tratadas em um processo específico para o tema, assim, a norma da Aneel não restringe inicialmente os tipos de tecnologia utilizada.

A norma prevê que as hidrelétricas integrantes do MRE (Mecanismo de Realocação de Energia) possam entrar na composição de usinas híbridas ou associadas. Contudo, as medições serão separadas por tecnologia de geração, e a energia produzida pela fonte não hídrica, assim como a garantia física dessa fonte, não será alocada ao MRE.

As discussões em torno do tema foram iniciadas em 2019 e passaram por uma tomada de subsídios e por duas fases de consulta pública. Alguns empreendimentos do tipo, entretanto, já foram instalados ou estão em fase de instalação.

Com início de operação previsto para janeiro de 2023, o projeto-piloto do complexo eólico Ventos de São Vicente 8 a 14, unido à usina solar fotovoltaica Sol do Piauí (68 MW), da empresa Votorantim, é um dos exemplos de empreendimentos em andamento.

Estão no horizonte também projetos de usinas hidrelétricas do MRE associados a centrais fotovoltaicas, implantados com recursos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento do setor elétrico, como  os empreendimentos flutuantes nos reservatórios de Sobradinho, Porto Primavera e Itumbiara.

Outros exemplos são os projetos da PCH Santa Marta, com uma unidade fotovoltaica, da Cemig; da eólica Santo Inácio, com a UFV Flor de Mandacaru; e o do arquipélago de Fernando de Noronha, cujo sistema isolado é constituído atualmente por uma associação de termelétrica a diesel e usina eólica.

Na Região Norte, leilões isolados já têm contratado soluções de suprimento híbridas desde 2014, geralmente compostas por térmicas a diesel com adição de fontes renováveis como eólica e solar fotovoltaica.

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