Publicadas as regras para a Câmara que fará a gestão da crise hídrica

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de julho, a Resolução nº 1 a respeito do funcionamento da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG). As definições se deram no segundo encontro do grupo, no início de julho.

O objetivo é estabelecer medidas emergenciais para garantir o abastecimento e a segurança do suprimento eletroenergético no Brasil, por meio do aprimoramento do uso dos recursos hidroenergéticos.

O grupo está encarregado de definir diretrizes mandatórias que, em caráter excepcional e temporário, irão estabelecer limites de uso, armazenamento e vazão das usinas hidrelétricas, como também eventuais medidas atenuantes associadas. Dentro deste escopo está o estabelecimento de prazos para que o Operador Nacional do Sistema (ONS), agentes e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) respondam às determinações.

O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, está à frente da presidência da CREG. Entre suas atribuições, estão: determinar a pauta das reuniões; presidir as reuniões do Plenário, com o poder não só do voto pessoal, mas também o de qualidade em caso de empate; submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário, estabelecendo a ordem dos trabalhos ou suspendendo-os sempre que necessário; delegar competências à Secretaria-Executiva da comissão, quando necessário; bem como convidar para participar de reuniões do Plenário, sem direito a voto, especialistas, autoridades e representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados.

As regras de funcionamento da CREG podem ser consultadas aqui. O comitê responsável pelo gerenciamento da crise hídrica no Brasil tem previsão de reuniões ordinárias mensais, com possibilidade de encontros extraordinários se necessário.

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