Leilão de capacidade: Ministério de Minas e Energia abre consulta

Foi aberta a consulta pública para o leilão de reserva de capacidade, previsto para acontecer em dezembro de 2021. O texto da portaria define as diretrizes pertinentes ao leilão. A disputa é voltada para a contratação de potência e de energia associada em empreendimentos de geração, tanto os existentes como os novos, de forma a atender a necessidade de potência do Sistema Interligado Nacional, previsto para 2026.

O leilão de energia nova A-6 de 2021, com previsão para 30 de setembro, foi suspenso, já que é esperada a contratação na licitação do A-5.

No dia 28 de maio foi divulgada a minuta da portaria em edição extra do Diário Oficial da União. No mesmo dia, o governo emitiu o Decreto 10.770, com a função de regulamentar os leilões de contratação de reserva de capacidade. O Ministério de Minas e Energia (MME), com base em estudos da Em-presa de Pesquisa Energética e do Operador Nacional do Sistema Elétrico, definirá, ainda em 2021, qual o montante a ser contratado. Serão respeitados os critérios de garantia de suprimento, conforme definido pelo Conselho Nacional de Política Energética.

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) irá viabilizar o leilão direta ou indiretamente, conforme as diretrizes do MME. Com prazo de 15 anos, serão negociados contratos de reserva de capacidade e de comercialização no ambiente regulado. O início está previsto para 1º de julho de 2012 e 1º de janeiro de 2027, na devida ordem.

Dentre os participantes, estão autorizadas as usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema, além de termelétricas, com dois produtos ofertados. Visando à potência flexível, o primeiro é voltado a térmicas e UHEs com potencial de modulação de carga e flexibilidade para operação variável. É necessário o compromisso de entrega de disponibilidade de potência em MW, sem energia associada.

A contratação de potência de termelétricas com inflexibilidade de geração anual entre 10% e 30% está prevista para o segundo produto ofertado. Serão duas fases de negociação. A primeira fase relacionada à oferta de disponibilidade de potência, em MW. Já na segunda, será negociada a oferta de energia associada à geração inflexível anual, dentro da categoria de quantidade de energia, em MW médio. Contudo, só haverá uma segunda fase caso haja demanda de energia de geradores, de comercializadores, de distribuidoras, de agentes varejistas ou de consumidores livres.

Ficará a cargo do gerador elétrico optar entre produtos ao realizar o cadastramento na Empresa de Pesquisa Energética. Aqueles que ganharem no produto de inflexibilidade poderão assinar Contrato de Reserva de Capacidade para Potência e o Contrato de Compra de Energia no Ambiente Regulado para oferta de energia associada à geração inflexível.

Para participação no leilão, poderá ser revista a garantia física das usinas. Neste caso, as termelétricas devem comprovar a disponibilidade de combustível para garantir a operação contínua. Além disso, projetos de geração a gás natural em ciclo combinado deverão apresentar, até 31 de julho de 2026, cronograma indicando data de fechamento do ciclo.

Também é estabelecida como critério de classificação de vendedores para o leilão a adoção de mar-gens remanescentes de escoamento. É possível fazer contribuições à consulta pública até 14 de junho de 2021, através do endereço eletrônico do Ministério de Minas e Energia.

Contate um especialista

Política de Privacidade e Cookies

A Exata Energia usa cookies próprios e de terceiros para lhe oferecer a melhor experiência possível de acordo com suas preferências.
Se você continuar a navegação pelo site, consideramos que você aceita o seu uso. Consulte nossa Política de Cookies.