Definido texto de consenso sobre marco da geração distribuída

Associações do setor elétrico e o Ministério de Minas e Energia (MME) realizaram uma série de reuniões e finalizaram, na manhã de 11 de agosto, um texto de consenso para o marco da micro e minigeração distribuída. A sugestão de texto para o Projeto de Lei 5.829 foi entregue aos deputados Lafayette de Andrada (Republicanos -MG) e Marcelo Ramos (PL-AM). O projeto mantém até 2045 as regras atuais do sistema de compensação de energia elétrica para unidades de geração distribuída que já estão conectadas.

O encontro da secretária-executiva Marisete Pereira e do secretário de Energia Elétrica do MME Christiano Vieira da Silva com executivos da Absolar (geração fotovoltaica), da ABGD (geração distribuída), da Abradee (distribuidoras de energia) e do Instituto Nacional de Energia Limpa (Inel) contou com a presença de dirigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e foi fundamental para a consolidação do texto.

O documento, que traduz o consenso dos representantes das associações setoriais, segundo a ata do MME, é um tema polêmico, o que se traduz na dificuldade de aprovação na Câmara dos Deputados.

De acordo com Carlos Evangelista, presidente da ABGD, a versão do texto apresentada permite tempo suficiente para retorno do investimento já realizado. Nota divulgada pela Associação informa que “por outro lado, conseguimos atingir uma fórmula interessante para os consumidores que venham a optar por GD, o que vai manter a trajetória de crescimento da geração distribuída”. O presidente do Inel, Heber Galarce, acredita que o texto configura um passo importante para aqueles que defendem a ampliação das matrizes de energia limpa.

 

O que é abrangido na proposta

Após a sanção da lei, haverá um período de um ano para que as novas regras entrem em vigor. O período de transição para sistemas instalados será de seis anos a partir da vigência do novo marco legal. Após isso, serão cobradas integralmente todas as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia elétrica, incluindo o uso da rede de distribuição, “devendo ser abatidos todos os benefícios do sistema elétrico propiciados pela centrais de micro e minigeração”.

Atualmente, o sistema de compensação da energia injetada na rede pelos consumidores é responsável pelo pagamento dos custos dos serviços. A partir de 2023, quando se iniciar a transição, o pagamento será realizado gradativamente, iniciando com 15%. Até dezembro de 2029, o custo integral deverá ser atingido.

A partir da publicação da lei, o Conselho Nacional da Politica Energética terá seis meses para definir as diretrizes de valoração dos custos e benefícios da micro e minigeração. A Aneel terá um prazo de 18 meses para o cálculo dos atributos, levando em consideração os componentes de geração, perdas elétricas, transmissão e distribuição.

No texto está previsto livre aceso aos consumidores que tenham intenção de produzir a própria energia em sistemas de geração. Contudo, é proibida a comercialização de pareceres de acesso pelos beneficiários e também a divisão de centrais geradoras em unidade de menor porte, com a finalidade de enquadramento nos limites de potência estabelecidos para microgeração ou minigeração distribuída.

O texto também contempla instalações de iluminação pública que poderão participar do sistema de compensação de energia juntamente à rede do município, sendo então considerada unidade consumidora com micro ou minigeração, contudo os requisitos regulamentares da Aneel devem ser atendidos.

Serão considerados exposição involuntária os efeitos financeiros para as distribuidoras que sejam derivados da opção dos consumidores pela instalação de sistema de geração distribuída. Serviços auxiliares de micro e minigeradores distribuídos, por meio de fontes despacháveis ou não, poderão ser contratados por concessionárias e permissionárias de distribuição para beneficiar sua rede ou microrredes de distribuição.

O processo deverá ser regulamentado pela Aneel e a contratação será executada via chamada pública. Interessados em comercializar os excedentes de geração de mini e micro GD instalados na área de concessão das distribuidoras deverão ser credenciados através de chamada pública

Será instaurado também o Programa de Energia Renovável Social, voltado aos consumidores de baixa renda, na modalidade local ou remota compartilhada. Os recursos necessários à política pública serão supridos através de Programas de Eficiência Energética, de fontes de recursos complementares ou ainda de parcela de outras receitas das distribuidoras.

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