Contratos no ACL poderão ser flexibilizados pela CCEE

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O mercado livre de energia poderá agregar registros de contratos de compra e venda pelas novas condições flexíveis, de caráter temporário, para adesão de geradores que possuam ou não contratos no mercado regulado, com autorização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Os Produtores Independentes de Energia serão beneficiados, podendo lidar com as obras em atraso, facilitando a admissão na CCEE. Há uma grande demanda por flexibilização daqueles que transacionaram energia no Ambiente de Contratação Livre (ACL) e no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), assim como aqueles que comercializaram toda a sua energia no ACL.

Apenas após a entrada em operação do empreendimento é possível a adesão para os geradores com contratos no ambiente livre. Os agentes citados anteriormente não correspondem às características pedidas nos Procedimentos de Comercialização para atuarem na CCEE, por terem data de término das usinas depois da previsão calculada nos atos de outorga. Nas normas recentes, mesmo que a inicialização da operacionalização dos contratos de geradores regulados aconteça antes da entrada em operação comercial da usina, a partir do início do suprimento, poderão aderir à CCEE.

Os geradores com obras atrasadas e que possuam contratos de energia de terceiros para cumprir os contratos de comercialização do empreendimento receberam aval da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com a restrição à garantia física “flat” das usinas. A CCEE poderá monitorar os agentes envolvidos.

A Aneel deverá acabar o andamento da revisão do Submódulo 1.1 dos Procedimentos de Comercialização em 120 dias, além de debater o registro de agentes de geração na CCEE.

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