Contribuições recebidas por meio de Consulta Pública realizada entre os dias 18 e 27 de agosto auxiliaram na decisão de aprovação das Regras de Comercialização constantes do módulo de Apuração dos Impactos do GSF (Generation Scaling Factor). A decisão permite que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) efetue os cálculos da extensão da outorga das hidrelétricas impactadas com a legislação.
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) também aprovou uma norma para adaptação da Resolução Normativa 895/2020 a aspectos da mesma legislação. O texto trata da metodologia para cálculo da compensação às usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).
A Agência recebeu, ao todo, 13 contribuições de nove agentes e empresas do setor.