Governo publica decreto sobre os 10 GW inseridos no PL da Eletrobras

Publicado em 13 de abril, no Diário Oficial da União, o decreto 11.042 regulamenta a contratação das usinas colocadas na Lei 14.182, que trata da privatização da Eletrobras.

Chamadas de “jabutis do PL da Eletrobras”, essas usinas foram inseridas à época da tramitação do Projeto de Lei. Sua inclusão é parte do plano de expansão do setor nos próximos anos.

Segundo o decreto, serão duas as modalidades contempladas: leilões de reserva de capacidade, no caso dos empreendimentos termelétricos, e leilões de energia nova A-5 e A-6, no caso dos empreendimentos hidrelétricos de até 50 MW.

Caso os estudos para a inserção das usinas não indiquem a necessidade de contratação de energia de reserva para o cumprimento dos critérios gerais de garantia de suprimento estabelecidos pelo CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), a contratação será feita como lastro e o pagamento ficará a cargo de todos os consumidores, incluindo os livres.

A obrigatoriedade de contratação térmica a gás é constituída por 8 GW, sendo 1 GW no Nordeste, 2,5 GW no Norte e volume igual no Centro-Oeste, além de 2 GW no Sudeste. No Centro-Oeste, a origem do gás pode ser qualquer uma. No Norte, Nordeste e Sudeste, há preferência à contratação de empreendimentos termelétricos que utilizem como combustível o gás natural nacional.

O prazo para que o volume seja totalmente contratado expira em 2026, de forma que o início de suprimento escalonado seja efetivado até 2030. Quanto ao preço máximo a ser praticado nos leilões, este deve ser o preço-teto para geração a gás natural estabelecido no leilão de energia nova a-6, de 2019, atualizado quando do leilão.

Para as usinas que fazem uso de fonte hídrica, 2 GW devem ser contratados para projetos de até 50 MW de potência instalada nos leilões de energia nova. De início, está reservado 50% da demanda declarada pelas distribuidoras para as disputas que serão destinadas a esse produto. Após a contratação do volume estabelecido, o percentual será reduzido para 40% da demanda nos leilões realizados até 31 de dezembro de 2026.

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